INSCRIÇÕES ENCERRADAS!

ELAS SERÃO REVERTIDAS NO PLANTIO DE ÁRVORES¹
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A Disputa de Casas é uma campanha de economia de água com objetivo de estimular o consumo consciente e mostrar que pequenas mudanças de hábitos no dia a dia aliadas às novas tecnologias são capazes de economizar muita água, tempo e dinheiro. Os 50 participantes que adotarem o consumo consciente e economizarem mais água serão premiados com uma Lava e Seca LG que economiza até 45% de água comparado com uma lavadora convencional.

Para isso, os participantes receberão questionários de conhecimento, materiais educacionais, palestras e visitas de promotores ao longo da campanha, que ajudarão com dicas na manutenção das boas práticas de consumo, sem que isso prejudique a higiene da família e da casa.

Além de ser bom para o planeta e para o seu bolso, cada inscrição vale uma árvore para ajudar a recuperar o Sistema Cantareira. É simples! Você se inscreve e a gente se compromete a plantar uma árvore em uma região responsável por mais de 50% do abastecimento das águas do Sistema Cantareira. As árvores serão importantes para a restauração das matas ciliares e a preservação da bacia dos rios da região. Este é o nosso presente, em seu nome, para a cidade de São Paulo.

Você tem todos os motivos para participar! Prove que é consciente e leve essa economia para casa.

  1. INSCREVA-SE

    Cadastre-se na Disputa de Casas em São Paulo.

  2. APRENDA

    Receba materiais educacionais com dicas de economia.

  3. DESAFIE-SE

    Responda perguntas e prove que você é consciente.

  4. FIQUE ATENTO

    Se você se saiu bem, será informado por telefone e e-mail para participar.

  5. ECONOMIZE

    Pratique novos hábitos de consumo no seu dia a dia e economize água.

  6. GANHE

    Os 50 participantes que adotarem o consumo consciente e economizarem mais água serão premiados com uma Lava e Seca LG.

Regulamento

Promoção Comercial
"Disputa de Casas 2015"

LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA.
Av. Dom Pedro I, W 7777, Piracangaguá
CEP: 12090-000 – Taubaté / SP
CNPJ nº 01.166.372/0001-55

COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
Rua Costa Carvalho 300, Pinheiros.
CEP: 05429-900 - São Paulo / SP
CNPJ nº 43.776.517/0001-80

Esta promoção tem como finalidade mobilizar os consumidores e incentivar o uso da água de maneira consciente, a partir da redução de consumo.

1. PRAZO E ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO
  1.1. O período de execução da presente promoção será de 02 de outubro de 2015 a 22 de março de 2016, sendo realizada exclusivamente no município de São Paulo.
  1.2. O período de participação para a presente promoção será das 08h00min do dia 02 de outubro de 2015 até as 08h00min do dia 31 de outubro de 2015 (horários de Brasília).

2. ELEGIBILIDADE
  2.1. São elegíveis a participar na presente promoção os participantes que cumprirem com os requisitos que seguem de forma cumulativa:
   (i) ser pessoa física maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no município de São Paulo/SP em casas ou prédios com medição de água individualizada;
   (ii) residir em domicílio abastecido diretamente e legalmente pela Sabesp, sem poço artesiano, compra de água através de caminhões pipa ou outros meios além do fornecimento pela Sabesp;
   (iii) residir em domicílio com histórico de consumo de água de no mínimo 2 (dois) anos contados retroativamente a partir do início da promoção;
   (iv) residir em tal domicílio por no mínimo 2 (dois) anos, contados retroativamente a partir do início da promoção;
   (v) residir em domicílio que apresente normalidade de consumo sem vazamentos nos últimos 2 (dois) anos, contados retroativamente a partir do início da promoção.
2.2. Não poderão participar da promoção:
   (i) domicílios que tenham ligação ilegal de esgoto;
   (ii) domicílios que estejam passando por obras no período de realização da promoção;
   (iii) domicílios que estejam inadimplentes com a SABESP no período de realização da promoção;
   (iv) domicílios que tenham apresentado histórico de vazamento de água nos últimos 2 (dois) anos;
   (v) os participantes que tenham se ausentado, por qualquer motivo, de seus domicílios nos meses de dezembro de 2014, janeiro e fevereiro de 2015;
   (vi) os participantes que irão se ausentar, por qualquer motivo, de seus domicílios nos meses de dezembro de 2015, janeiro e fevereiro de 2016;
   (vii) os funcionários e colaboradores da LG Electronics do Brasil Ltda., da SABESP, da Promosorte Promoções e Merchandising Ltda., bem como de qualquer outra pessoa que esteja diretamente ligada à organização e execução da promoção e/ou entrega dos prêmios.
  2.2.1. Se constatado que algum contemplado está incluído na relação das pessoas impedidas de participar, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado ao próximo participante classificado na promoção.

3. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
  3.1. Os interessados elegíveis que desejem participar da presente promoção deverão, no período das 08h00min de 02 de outubro de 2015 até as 08h00min de 31 de outubro de 2015 (horários de Brasília), acessar o site da promoção, www.disputadecasas.com.br, e realizar o seu cadastro informando, obrigatoriamente: nome e endereço completos, sexo, seu número de CPF, número do Registro Geral do Imóvel (R.G.I.), data de nascimento, número do telefone fixo com DDD, número do telefone celular com DDD, profissão, e-mail, indicar se mora em casa ou apartamento, quantidade de pessoas que habitam o seu domicílio, tempo de residência no domicilio, informar se possui máquina lavadora de roupas, e, em caso positivo, informar qual a capacidade e a cor; informar se sua medição de água é individualizada; informar se sua família se ausentou por um longo período nos meses de dezembro de 2014 , janeiro e fevereiro de 2015; e indicar se pretende se ausentar nos meses de dezembro de 2015, janeiro e fevereiro de 2016, bem como aceitar os termos do regulamento da presente promoção.
   3.1.1. O participante deverá, ainda, indicar se autoriza o recebimento de e-mail marketing semanal com dicas de economia de água, visita de promotores quinzenalmente em seu domicílio, recebimento de ligações telefônicas semanais com informativos de redução de consumo, bem como se deseja participar de palestras mensais educativas.
  3.1.2. Os dados informados pelos participantes serão utilizados para a realização, condução e conclusão da presente promoção.
  3.1.3. Fica determinado que cada cliente SABESP (R.G.I) poderá se cadastrar nesta promoção uma única vez, durante o período de participação da promoção.
  3.1.4. O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro, que será feito através do site da promoção, implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
  3.2. Fica determinado que serão desclassificados desta promoção:
  (i) os participantes que fizerem grandes reformas em suas residências durante o período de participação da promoção;
  (ii) os participantes que forem flagrados fazendo mau uso de água durante o período de participação da promoção, como por exemplo, lavar a calçada ou carro com mangueira;
  (iii) os participantes em que a SABESP não consiga realizar a leitura de consumo de água durante o período de participação da promoção.
 3.3. Tendo em vista as características do ambiente da Internet, as Promotoras não se responsabilizarão pela inscrição do participante que não for realizada por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso do usuário, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
 3.4. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada participação através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas, falsas ou inválidas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado, por scripts ou similares.
 3.5. As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.

4. PRIMEIRA ETAPA – PROVA ONLINE
  4.1. Após o efetivo cadastramento, o participante deverá no site da promoção, www.disputadecasas.com.br, no período das 08h00min 01 de novembro de 2015 até as 12h00min de 10 de novembro de 2015 (horários de Brasília), responder a 15 (quinze) perguntas de múltipla escolha sobre uso da água de maneira consciente.
4.1.1. Cada pergunta terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas 1 (uma) considerada correta.
  4.1.2. O participante terá no máximo 15 (quinze) minutos para responder a todas as perguntas.
  4.1.3. Cada pergunta da prova respondida corretamente concederá ao participante 10 (dez) pontos.
  4.1.4. Ao responder as 15 (quinze) perguntas, aparecerá para o participante uma caixa de texto com a mensagem "Parabéns, seu teste foi concluído com sucesso" e com a informação da pontuação alcançada.
  4.1.5. Será considerado como o tempo do participante aquele registrado nos servidores das empresas Promotoras, e não o tempo indicado nos computadores/celulares dos participantes, uma vez que podem existir atrasos sistêmicos na recepção das mensagens.
  4.1.6. Caso haja interrupção de conexão por problemas ocorridos no servidor, tais como: dificuldades de acesso à rede de internet, intervenção de hackers, vírus, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à internet e, consequentemente, a participação na presente promoção, ou caso o participante feche o browser ou saia do site da promoção, por qualquer motivo, o cronometro do participante será zerado e o participante e suas respostas serão desconsideradas.
 4.2. No dia 15 de novembro de 2015, as Promotoras formarão um ranking em ordem decrescente, do participante que obteve a maior pontuação em menor tempo na prova online ao participante que obteve a menor pontuação em maior tempo na prova online.
 4.3. Os 50 (cinquenta) participantes que obtiverem a maior pontuação em menor tempo farão jus ao prêmio previsto no item 6.1 e estarão classificados para a etapa seguinte da promoção.
 4.4. Caso ocorra empate, será considerado vencedor aquele participante que se inscreveu primeiro.
 4.5. O resultado da primeira etapa da promoção será divulgado a partir do dia 15 de novembro de 2015, no site da promoção, www.disputadecasas.com.br.

5. ETAPA FINAL – META DE CONSUMO
  5.1. A Promotora Aderente verificará o consumo de água global das residências dos 50 (cinquenta) participantes classificados na primeira etapa durante o período dos meses de dezembro de 2015, janeiro e fevereiro de 2016 e o comparará com o mesmo período do ano anterior (dezembro de 2014, janeiro e fevereiro de 2015), para auferir o percentual de economia no consumo de água de cada participante.
 5.2. Os 50 (cinquenta) participantes classificados que obtiverem no mínimo 40% (quarenta por cento) de economia no consumo de água, farão jus ao prêmio descrito no item 6.2.
 5.3. Caso o participante classificado não obtenha no mínimo 40% (quarenta por cento) de economia no consumo de água, ele será automaticamente desclassificado e o valor correspondente ao prêmio descrito no item 6.2 será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional.

6. PRÊMIOS
  6.1. Cada um dos 50 (cinquenta) participantes classificados na primeira etapa da promoção, na forma do item 4.3, fará jus, como prêmio, a 1 (uma) caixa de sabão em pó Tixan Ypê no valor unitário de R$ 5,00 (cinco reais).
 6.2. Cada um dos 50 (cinquenta) participantes contemplados nesta promoção, na forma do item 5.2, fará jus, como prêmio, a 1 (uma) lava e seca LG WD1412, no valor unitário de R$ 2.398,00 (dois mil, trezentos e noventa e oito reais).
 6.3. O valor total dos prêmios distribuídos nesta promoção é de R$ 120.150,00 (cento e vinte mil cento e cinquenta reais).

7. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS
 7.1. Os prêmios serão exibidos nos materiais de divulgação desta promoção e no site da promoção, www.disputadecasas.com.br.
 7.2. De acordo com o parágrafo 1º do Artigo 15 do Decreto 70.951/72, a empresa Promotora comprovará a propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data marcada para a realização da apuração.

8. ENTREGA DOS PRÊMIOS
 8.1. A partir dos dados informados no ato da inscrição no site, os ganhadores serão notificados através de e-mail ou telefonema ou por telegrama, no intuito de providenciar e organizar a entrega do prêmio.
 8.2. Os prêmios ofertados nesta promoção serão entregues no endereço residencial do ganhador, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da divulgação do resultado, devendo o contemplado apresentar documento original com foto e assinar um Termo de Recebimento e Quitação do prêmio.
  8.2.1. Caso o contemplado não apresente em até 5 (cinco) dias, contados da comunicação das Promotoras, os documentos elencados no item 8.2 ou o apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o valor correspondente ao prêmio será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional.
   8.2.2. Se constatado que o participante contemplado não é elegível, conforme os critérios aqui estabelecidos, ele será automaticamente desclassificado e o valor correspondente ao prêmio será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional.
 8.3. O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando as empresas Promotoras por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruí-lo.
  8.3.1. Na eventualidade de o contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
 8.4. O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
 8.5. O prêmio não pode ser trocado por outro, muito menos convertido em dinheiro, consoante previsão do parágrafo 3º do artigo 1º da Lei nº 5.768/71.

9. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO
 9.1. O direito de reclamar o prêmio prescreverá 180 (cento e oitenta) dias após a data da divulgação do resultado da promoção, de acordo com o artigo 6º do Decreto nº 70.951/72.
 9.2. O valor correspondente ao prêmio prescrito será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias após o prazo de prescrição.

DA DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
  10.1. A promoção será divulgada através da internet, em especial do site da promoção, www.disputadecasas.com.br, e de outros meios de mídia e comunicação, a critério das Promotoras.
 10.2. O contemplado autoriza as empresas Promotoras a utilizarem o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, em caráter, irrevogável, irretratável e universal, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data de encerramento da promoção, para divulgação da presente promoção, em todos os meios de comunicação, incluindo, mas sem se limitar a: televisão, jornal, rádio, revista, mídia exterior, Internet, rede sociais, entre outros, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento.
 10.3. O resultado da promoção será divulgado a partir do dia 22 de março de 2016, no site da promoção, www.disputadecasas.com.br.

11. CONDIÇÕES GERAIS
  11.1. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pelas Promotoras, através do telefone (11) 3807-5641 e, no caso de persistirem, serão submetidas à Caixa Econômica Federal e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
 11.2. Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle das Promotoras e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
 11.3. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa em todo o material de divulgação da promoção.
 11.4. O regulamento completo desta promoção estará disponível no site da promoção, www.disputadecasas.com.br.
 11.5. A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento

Esta promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal.
Certificado de Autorização CAIXA 3-2270/2015.

sua inscrição vale uma árvore¹

Além de prêmios aos participantes, também presentearemos a cidade. E, para isto, basta você mostrar interesse e se inscrever na Disputa de Casas. O cadastro é gratuito e já garante uma árvore!

É simples assim! Você se inscreve e a gente se compromete a plantar uma árvore¹ em uma área de conservação na cidade de Extrema-MG, que tem papel importante na restauração das matas ciliares e preservação da bacia do Jaguari, responsável por abastecer mais de 50% das águas do Sistema Cantareira e consequentemente a região metropolitana de São Paulo. Cada inscrição vale uma árvore¹, mesmo que você não participe da Disputa de Casas. Este é o nosso presente, em seu nome, para a cidade de São Paulo.

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Separamos para vocês 5 dicas simples e infalíveis para serem aplicadas em cada
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